Erick Nilson Souto
Diretor da Falke Informática
Grandes ou pequenas empresas estão sempre sujeitas a crimes
digitais, desde o simples prestador de serviços de mala
direta, que têm seu cadastro apropriado indevidamente, até
grandes empresas vítimas de funcionários demissionários que
deixam vírus programados para danificar os sistemas algum
tempo depois de sua saída, como em um dos maiores casos de
sabotagem de computadores nos Estados Unidos.
Timothy Allen Lloyd, 37, um ex-administrador da rede de
computadores da empresa Omega Engineering Corp., de Nova
Jersey, que após trabalhar 11 anos para a companhia e ser
despedido em julho de 96, "plantou" um programa-bomba que
apagou todos os projetos e programas de produção de
instrumentos de medida e controle industrial de alta
tecnologia. Os danos, perda de contratos e de produtividade,
da firma que atendia a Nasa, Marinha Americana e outras
empresas privadas, causaram um prejuízo de US$ 10 milhões.
Neste caso, um júri federal condenou o ex-empregado, que pagou
fiança de US$ 25.000 e se encontra em prisão domiciliar
aguardando sentença.
Diante destes perigos, como o empresário pode se proteger e
garantir seus direitos e de sua empresa? A principal medida é,
sem dúvida nenhuma, a prevenção. Manter sempre cópias dos
arquivos mais importantes em computadores diferentes dos
usados para produção, manter arquivos impressos de todas as
transações importantes realizadas ao longo do dia, manter
registro do acesso dos usuários aos sistemas e servidores, mas
principalmente selecionar a dedo os responsáveis pela gestão
dos sistemas e dados computacionais da organização.
Não permitir o monopólio da tecnologia por poucos
profissionais, além de contar com profissionais de confiança
nos postos chave do processamento de dados são premissas
básicas para não se ter que recorrer à justiça.
Provas judiciais
Se a demanda judicial for inevitável, o caso fica muito
mais difícil. Devido à natureza incorpórea dos dados e
informações computacionais, a tarefa de provar que o agente
praticou este ou aquele crime é muito complexa e até mesmo com
a existência de provas esbarra-se na questão legal. Existem
dois princípios no direito penal quanto à possibilidade de
punição criminal.
A primeira delas é baseada no princípio da anterioridade da
lei, "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem
prévia cominação legal". Logo, alguns atos supostamente
ilegais executados no campo digital não seriam passíveis de
condenação pela completa falta de legislação específica.
O segundo princípio prega que na falta de legislação
específica o magistrado pode lançar mão da analogia para
julgar casos de crimes ocorridos no universo dos bits e bytes,
o que acaba indo contra o princípio anterior, da reserva
legal, e também contra a doutrina, que adota a analogia na
área penal apenas "in bonam partem", a favor do réu. Ora se a
decisão deve ser a favor do réu, então, a melhor opção para
este é que não exista o crime.
Diante de todos estes aspectos pertinentes aos crimes
digitais é grande a importância do especialista em computação.
Só ele pode agir sistemática e tecnicamente, tanto na
prevenção quanto na comprovação do dano, uma vez que apenas um
conjunto consistente de provas e indícios poderá levar o
magistrado à convicção do crime digital.